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Primeira Edição: originalmente publicado no livro “Amílcar Cabral – Unity and Struggle”, lançado em 1979.
Fonte: TraduAgindo
Tradução: Ian Cartaxo
HTML: Fernando Araújo.
Direitos de Reprodução: licenciado sob uma Licença Creative Commons.
Para seguir no desenvolvimento vitorioso de nossa luta, nós devemos:
A. Desenvolver e fortalecer a segurança interna e externa do Partido, instalar e pôr corpos seguros em nossas operações, persuadir trabalhadores responsáveis para se devotarem à segurança, para que formem redes de segurança em todas as áreas, e particularmente nas regiões de fronteira e em zonas de contato com o inimigo. Fortalecer a vigilância contra os agentes do inimigo e oportunistas em todos os setores do Partido e de nossas forças armadas. Prestar especial atenção em assegurar a trabalhadores destacados do Partido, tanto o quadro geral da luta dentro do país quanto em suas viagens ao exterior.
1. Desenvolver e fortalecer constantemente as melhores relações possíveis entre as forças armadas e o povo. Todo combatente deve estar ciente de que ele é um filho do povo servindo ao povo. Todo componente da população deve estar ciente que nossos combatentes são filhos do povo que, com armas na mão, defendem os sagrados interesses de nosso povo contra os dos colonialistas portugueses. Nenhum combatente ou trabalhador destacado tem o direito de usar nossas armas para aterrorizar o povo ou em função de obter vantagens pessoais contra os interesses do povo. O combatente deve viver em meio ao povo como seu filho e defensor, e o povo deve ser o principal e vital suporte para todo combatente. O povo, para nós, são os descendentes de nossa terra que nos apoiam em nossa luta contra o colonialismo português, e que cooperam abertamente ou clandestinamente com nosso Partido. Aqueles que são contra a luta e contra o Partido, aqueles que servem os colonialistas portugueses ou que em alguma medida tentam destruir nosso Partido – eles não merecem ser contados dentre nosso povo. Todo e qualquer combatente que falhar em respeitar o povo, ou que não defenda os interesses do povo, que tente usar de sua autoridade e das armas em suas mãos para vantagens pessoais – eles não merecem fazer parte das forças armadas de nosso Partido e não são militantes de nosso Partido.
2. Tornar nossas forças armadas ainda mais no disposto instrumento criado pelo nosso Partido, organizado em ordem de levar a servir para a libertação e construção do progresso de nosso povo. Essa é a tarefa de cada combatente, militante ou trabalhador destacado em nossas luta armada pela libertação nacional.
3. Deter com rapidez e justiça todos os atos contra os interesses do Partido e da luta, assim como os interesses do povo. Independente que tais atos criminosos sejam perpetrados por militantes, combatentes ou por elementos de população não ligados com a luta, eles devem ser detidos sem hesitação, com clareza e justiça e segundo as bases da devida prova. (Como o Partido está se desenvolvendo como Estado, nós temos a nossa disposição meios efetivos para impedir aqueles que cometam atos criminosos. A característica fundamental de um Estado é sua habilidade em deter aqueles que agem contrários aos interesses do Estado. Nossos interesses, os interesses do Partido que levam nosso Estado aos interesses do nosso povo: liberdade total e a construção da paz e progresso na Guiné e em Cabo Verde.)
4. Nós devemos, portanto, deter todos os elementos criminosos, de qualquer que seja sua condição social. Nós não podemos permitir, tanto de indivíduos quanto grupos de indivíduos, atos contra a luta, sejam do Partido ou do povo. Mas nós devemos praticar justiça; julgar cada caso com todo o cuidado necessário, aplicar as penalidades e sempre explicar à população os crimes cometidos e as razões para punição daqueles julgados culpados.
5. Nós devemos estabelecer e apoiar cortes populares em todas as regiões (constituídas por elementos da população que tenham prestígio e a confiança do Partido) que venham a ter a colaboração de trabalhadores destacados pelo Partido. Essas cortes devem operar sob estrito controle do Comitê Inter-regional.
6. Fortalecer a segurança fronteiriça para por um fim às manobras do inimigo nessas zonais, para liquidar as ações criminosas de traficantes, que controlar a movimentação de nossos combatentes. Destacar para o controle das fronteiras grupos guerrilheiros e milícias armadas e fortalecer esse controle com unidades armadas sempre que necessário. As forças armadas na fronteira devem sempre estar operando contra o inimigo porque a ação acaba sendo o melhor controle. Pôr camaradas confiáveis na liderança das forças de fronteira, devotados ao Partido e que tenham ciência do sentido de suas tarefas nesse posto, e que não sejam tentados a fazer incursões em território inimigo vizinho. Não se deve permitir incursões por nossos combatentes qualquer que seja o pretexto oferecido. Unidades armadas postadas na fronteira devem ser revezadas periodicamente, e uma unidade deve dedicar um máximo de três meses na fronteira. Aumentar o controle do movimento dos assim chamados refugiados, não permitindo que mais pessoas saiam de nosso país, excetuando-se em casos excepcionais. Não permitir que mais cabeças de gado sejas retiradas do país. Controlar o fluxo dos emigrantes que estão retornando ao país, mas deixando-os retornar e partir contanto que não arrumem confusão e inimigos. Evitar todo tipo de disputa com as autoridades de países vizinhos, mas insistir no respeito por nossos direitos e corajosamente defender os interesses do Partido, do povo e da luta. Punir com justeza todos os militantes do Partido que arrumem confusão com países vizinhos, mas ficar atentos para provocações ou ações criminosas de elementos que venham de países vizinhos, quiçá sejam descendentes de nossa terra ou não.
B. Fortalecer a disciplina militar nas forças armadas, que devem ser duras e justas para trabalhadores destacados e combatentes em geral. A guerra é uma situação incomum e demanda um comportamento incomum de todos nós, notadamente dos homens e mulheres diretamente engajados nela.
1. Todo membro das forças de guerrilha ou do exército deve demonstrar uma clara e evidente obediência às ordens das lideranças, do permanente respeito pela regras e leis que governam nossa luta, nossa camaradagem, do espírito de sacrifício e profunda devoção ao Partido e ao povo. Cada combatente deve ter duas disciplinas: ele deve ter a disciplina de um militante consciente do nosso Partido e a disciplina militar de um membro das forças armadas.
2. Trabalhadores responsáveis devem sempre dar o exemplo da disciplina, e nós precisamos agir com rigidez contra todo trabalhador destacado que cometa deméritos disciplinares, qualquer que seja sua posição e o valor de seus serviços já prestados ao Partido. Nós não podemos tolerar indisciplina de qualquer combatente e punições justas devem ser aplicadas a todos aqueles que cometam erros. Nós temos os meios para tal e nenhuma interpretação oportunista das necessidades de braços e pernas pode proteger da punição daqueles que cometam penalidades.
3. Agir prontamente e com grande severidade contra tentativas de deserção e contra desertores. Se até agora nós fomos compreensivos com alguns casos de deserção individual e coletiva que ocorreram, e que causaram sérios danos à luta, daqui para frente nós não podemos ser mais tolerantes. O desertor ou aqueles que tentem desertar devem ser desarmados, presos, julgados e punidos. Nos casos de deserção coletiva (muitas pessoas) nós devemos tentar, pacientemente, descobrir quem é ou quem devem ser os culpados por deserção (os líderes) e punir os culpados com toda a necessária severidade. Daqui para frente, nos casos de deserção individual ou daqueles principais culpados por uma deserção coletiva, todos devem ser julgados, condenados à morte e executados. E, caso consigam escapar devem ser tomadas as ações cabidas onde sejam encontrados. Aqueles que venham a desertar desinteressadamente ou porque foram desviados por outros devem ser desarmados e internados em campos de trabalho sob estrita vigilância.
4. O Comitê Inter-regional do Partido tem a competência de corte marcial para julgar todos os casos de indisciplina nas forças armadas.